DECRETO Nº 20.385, DE 11 DE JANEIRO DE 1946.
Revoga o Decreto nº 8.068, de 17 de outubro de 1941, que dispõe sôbre navios mercantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que, com a terminação da guerra, desapareceram as condições que determinaram a suspensão de certos dispositivos da Convenção de Londres, de 5 de Julho de 1930, destinada a regular a fixação das linhas de limite de carga dos navios mercantes em condições normais,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.068, de 17 de outubro de 1941, que dispõe sôbre a fixação de linha de limite de carga dos navios mercantes.
Art. 2º A partir da publicação do presente Decreto passa a vigorar em sua forma primitiva a Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de Julho de 1930.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso
Jorge Dodsworth Martins
Mauricio Joppert da Silva