decreto nº 20.396, de 14 de janeiro de 1946.
Aprova projeto e orçamento para obras no Pôrto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$295.170,70 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e setenta cruzeiros e setenta centavos), que a êste acompanham, devidamente rubricados, de refôrço do vigamento do estado do cais do pôrto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, os quais deverão substituir os aprovados pelo Decreto número 13.558, de 30 de setembro de 1943, ficando, assim, o item I, letra c, do orçamento que baixou com aquele Decreto, aumentando para Cr$1.745.170,70 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta cruzeiros e setenta centavos).
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Maurício Joppert da Silva