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DECRETO Nº 20.399, DE 14 DE JANEIRO DE 1946.

Desapropria, por utilidade pública imóvel situado em Soledade do Rodeio, Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e acôrdo com o art. 2º, § 2º e arts. 5º, letra g e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o art. 31, do Regulamento baixado com o Decreto nº 10.678, da 28 de outubro de 1942,

Decreta:

Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, e declarada a urgência dessa desapropriação para o fim previsto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados em Soledade do Rodeio, Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, com a área aproximada de 359.876,00 metros quadrados, pertencentes ao Sr. Artur Padovani ou seus herdeiros ou sucessores, e avaliados em Cr$3.000.000,00, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado som nº 807-45, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, onde se encontram respectivas plantas.

Art. 2º Os imóveis em apreço destinam-se ao estabelecimento de uma Colônia de Férias para pessoal civil e militar do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação de que trata o art. 1º, pela forma indicada no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa com a presente desapropriação correrá à conta de Consignação II – Subconsignação 04-04, do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 1946.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Armando F. Trompowsky