DECRETO N. 20.400 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1931
Autoriza a cessão do material destinado á construção do porto no Estado da Paraíba do Norte
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado da Paraíba do Norte, e tendo em vista as informações prestadas pelo Ministerio da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a ceder ao Estado da Paraíba do Norte o material da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, em deposito naquêle Estado, destinado á construção do porto, debitando-se nas tomadas de contas do mesmo porto o valor desse material pelos preços do inventario.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a entregar ao Estado para uso, durante a construção do porto, as oficinas e aparelhagem existentes, inclusive a draga Paraíba, com sua tubulação fixa e flutuante, obrigando-se o Estado a fazer a restituição em perfeita conservação, logo que forem concluidas as obras.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 15 de setembro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.