Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026

Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/09/2026 - nº 174-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , CRITERIOS , PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA , PROJETO DE LEI , CONCESSÃO , AMPLIAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , DISPENSA , CUMPRIMENTO , REQUISITOS , RENUNCIA , RECEITA TRIBUTARIA , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , HIPOTESE , REGIME ESPECIAL , TRIBUTAÇÃO , SERVIÇO , TECNOLOGIA DIGITAL , PROCESSAMENTO DE DADOS , POLITICA PUBLICA , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , PORTADOR , CANCER , PESSOA COM DEFICIENCIA , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , EMPRESA , RESSEGURO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, § 4 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026]