calvert Frome

DECRETO Nº 20.404, DE 15 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.593, de 11 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.593, de 11 de setembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. O pedido de substituição, devidamente instruído, será submetido a decisão do Diretor da Caixa de Amortização”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

J. Pires do Rio