Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.404, DE 15 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.593, de 11 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.593, de 11 de setembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O pedido de substituição, devidamente instruído, será submetido a decisão do Diretor da Caixa de Amortização”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
J. Pires do Rio