DECRETO N. 20.410 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931(1)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização á Associação Protetora dos Homens do Mar, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Protetora dos Homens do Mar, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 29 de agosto ultimo, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, suprimidas do art. 107 dos mesmos estatutos as palavras “dos seus associados”.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43 da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
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(1) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 25 de setembro de 1931.