DECRETO N

DECRETO N. 20.415 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931

Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 50:000$, ouro, e 500:000$, papel, suplementares á verba 26ª - “Reposições e restituições”, do orçamento da despesa do mesmo ministerio, para o vigente exercício

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 50:000$0 (cincoenta contos de réis), ouro, e 500:000$ (quinhentos contos de réis), papel, suplementares á verba 26ª “Reposições e restituições”, do orçamento da despesa do mesmo ministerio, para o exercicio de 1931.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.