DECRETO N. 20.427 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1931
Determina que, para o calculo da taxa instituida pelo art. 11, do decreto n. 20.003, de 16 de maio de 1931, a libra, será calculada em ouro, isto é, pelo seu equivalente a dollars 4.86 65636
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 20.003, de maio de 1931, estabeleceu no seu art. 11 uma taxa substitutiva do imposto em especie, correspondente a dez shillings por saca de café;
Considerando que a cobrança em moeda estrangeira tinha por fim precisamente dar á taxa um valor não sujeito a variações;
Considerando, portanto, que á referência a um sub-multiplo da libra deveria ser completado pela fixação do valor desta em ouro:
Decreta:
Art. 1º Para o calculo da taxa instituida pelo art. 11 do decreto n. 20.003, de 16 de maio de 1931, a libra será calculada em ouro, isto é, pelo seu equivalente a dollars 4.86. 65636
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.