DECRETO N. 20.429 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Publica o crédito de 11:500$, suplementar á verba 1ª, consignação “Material” – Diversas despesas – sub-consignação n. 4 – Serviço telefonico, etc., do orçamento vigente
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito de 11:500$ suplementar á verba 1ª, consignação “Material” – Diversas despesas – sub-consignação n. 4 – Serviço telefonica, etc., do art. 8º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722, 19.962 e 20.193, respectivamente de 20 de fevereiro, 8 de maio e 8 de julho do corrente ano.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.