DECRETO N. 20.445 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1931
Prorroga até 31 De dezembro de 1931 o prazo de ocupação da rêde de viação Paraná-Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930; considerando que, embora já concluídos os estudos relativos à execução dos contratos da “Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" com o Governo Federal, estão sendo examinadas as soluções que se apresentam; e considerando que para completa normalização dos serviços da rêde da companhia e verificação dos resultados reais da respectiva exploração durante, exercício completo, ainda se impõe a ocupação das suas linhas; considerando tambem que ainda não foram concluidas as tomadas de contas relativas ao período de 1 de janeiro a 4 de outubro de 1930.
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1931, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.601, de 19 de janeiro ultimo, a prazo de ocupado da rêde de viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o decreto n. 20.259 de 28 de julho proximo findo. podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado, se assim, julgar conveniente o Governo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.