DECRETO N

DECRETO N. 20.446 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1931

Autoriza celebração de contratos no Ministerio da Viação e Obras Publicas, para exploração de anuncios

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. do 11 de novembro de 1930 , atendendo ao que expôz o Ministro de estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas.

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar contratos, que vigorarão pelo prazo maximo de dois anos para exploração de anuncios nas dependencias da suas repartições, ou nos impressos destinados ao serviço das mesmas, quando não ocorrer nenhum inconveniente a resultar renda ou diminuição de despesa.

Parágrafo único. Sempre que, pela exploração do serviço, for devida alguma contribuição ao Governo, será a mesma escriturada como renda extraordinaria da repartição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25  de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas. 

José Americo de Almeida.