decreto nº 20.449, de 23 de Janeiro de 1946.
Autoriza a “Emprêsa Hidro-Elétrica Fritz von Lutzow” a ampliar o aproveitamento já realizado no rio Guandú, distrito de baixo Guandú município de igual nome, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoràvelmente as medidas requeridas pela emprêsa interessada,
decreta:
Art. 1º A Emprêsa Hidro-Elétrica Fritz von Lutzow fica autorizada a:
a) ampliar a atual usina Hidro-Elétrica de 600 HP devendo nesta primeira etapa instalar um grupo turbina gerador sendo a turbina com a potência de 100 HP e o respectivo gerador trifásico de 75 kVA, 50 ciclos, 230 volts, com o aproveitamento da descarga de 3.500 litros e a queda já em utilização;
b) construir uma linha de transmissão entre a usina citada e a cidade de Baixo Guandú sob a tenção de 2.300 Volts e com a extensão aproximada de 2.000 metros, inclusive as sub-estações elevadoras e abaixadoras;
c) remodelar a rede de distribuição na cidade de Baixo Guandú inclusive com a instalação de postos de transformação.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação;
II - Apresentar a mesma Divisão de Águas e dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste decreto os estudos projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogada pelo Ministro da Agricultura ouvida e mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo