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DECRETO Nº 20.453, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.

Transfere à Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica de Itapura, a concessão outorgada pelo Decreto nº 16.014, de 6 de julho de 1944, a Elói de Miranda Chaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos dos arts. 150 e 151, alínea e, do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta;

Art. 1º Fica transferida à Sociedade Anônima “Emprêsa Elétrica do Itapura”, a concessão outorgada a Elói de Miranda Chaves, pelo Decreto nº16.014, de 6 de junho de 1944, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Salto do Itapura, no rio Tieté, entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

§ 1º O aproveitamento destina-se ao comércio de energia elétrica nos municípios de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, e de Pereira Barreto, no Estado de São Paulo.

§ 2º O aproveitamento imediato corresponderá à utilização da vasão de trinta e quatro (34) metros cúbicos por segundo e um desnível de seis (6) metros, isto é, à potência de dois mil (2.000) kW.

Art. 2º Fica a Sociedade Anônima “Emprêsa Elétrica do Itapura”, autorizada a construir uma linha de transmissão entre a futura usina do Itapura e a sede do município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 3º Sob pena de caducidade do presente título, a concessionária obriga-se a;

I. Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro do prazo de trinta (30) dias após a respectiva publicação;

II. apresentar em três (3) vias, à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano contado da data da publicação do presente Decreto, os respectivos estudos, projetos e orçamento.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo