DECRETO N

DECRETO N. 20.455 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1931

Autoriza o Ministério da Agricultura a transferir para a Companhia de Ferro Brasileiro  o  contrato celebrado entre o mesmo Ministério e a firma J. S Brasileiro & Companhia, para a concessão dos favores constantes  do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925

      O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a firma J. S. Brandão & Companhia, decreta:

       Artigo único. Fica o Ministério da Agricultura autorizada a transferir á Companhia Ferro Brasileiro o contrato celebado em 13 de novembro de 1926, entre o mesmo Ministério e a  firma J.S  Brandão  & Companhia. para a concessão dos favores  constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. F. de Assis Brasil.