DECRETO N. 20.455 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1931
Autoriza o Ministério da Agricultura a transferir para a Companhia de Ferro Brasileiro o contrato celebrado entre o mesmo Ministério e a firma J. S Brasileiro & Companhia, para a concessão dos favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a firma J. S. Brandão & Companhia, decreta:
Artigo único. Fica o Ministério da Agricultura autorizada a transferir á Companhia Ferro Brasileiro o contrato celebado em 13 de novembro de 1926, entre o mesmo Ministério e a firma J.S Brandão & Companhia. para a concessão dos favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.