DECRETO N

DECRETO N. 20.461 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1931 (*)

Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos e concede autorização á Associação dos Funcionários Civis e Militares para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Asssociação dos Funcionarios Civis e Militares, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléa geral extraordinária realizada em 17 de agosto deste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, suprimidas da letra a do § 1º do art. 20 as palavras “acrescidos do beneficio de 1%”.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário oficial de 9 de outubro de 1931.