calvert Frome

Decreto nº 20.465, de 23 de janeiro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Raimundo Pereira a pesquisar ouro diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Raimundo Pereira a pesquisar ouro diamantes, e associados em terrenos situados no lugar denominado Tromba D‘Anta, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e quinze ares (25,15 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE), da confluência do córrego Antônio Pereira ou Lavra do Ouro com o Córrego Capoeirinha, formando o Tromba D’Anta, e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e vinte metros (1.920 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’NW); cem metros (100 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30’NE); seiscentos metros (600 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º30’SE); mil oitocentos e sessenta metros (1.870 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); cem metros (100 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo