DECRETO Nº 20.470, DE 23 DE janeiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Barreto a pesquisar estanho no município de São José do Egito, Estado de Pernambuco .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Barreto a pesquisar estanho no lugar denominado Vaca Morta, distrito de Itapetim, município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e quarenta e um hectares e setenta e cinco ares (441,75 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice na barra do riacho Vaca Morta, afluente da margem esquerda do rio Juá, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), oito graus nordeste (8º NE); três mil metros (3.000 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.550 m), um grau sudeste (1º SE); três mil e duzentos metros (3.200 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo