DECRETO N

DECRETO N. 20.474 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931

Reduz a taxa adicional sobre bebidas, creada, pelos decretos ns. 19. 550, de 31 de dezembro de 1930, e 19.936, de 30 de abril de 1931, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida a 50 % a taxa adicional sobre bebidas, creada pelos decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930, e 19.936, de 30 de abril ultimo.

Art. 2º A relação determinada neste decreto e a de que cogita o de n. 20.125, de 21 de setembro do corrente ano, bem como as alterações estabelecidas pelos arts. 2º e 3º desse ultimo decreto, são consideradas em vigor a partir de 10 do mesmo mês  de setembro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.