decreto nº 20.477, de 24 de janeiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Menezes a pesquisar calcário e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Menezes a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Várzea da Pedra, distrito e município de Matosinhos, Estados de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, trinta e sete ares e noventa centiares (19,3790 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitenta e três metros (83m), no rumo magnético nove graus nordeste (9ºNE), do marco quilométrico sessenta e um (Km 61) da rodovia Belo Horizonte Sete Lagoas, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), um grau e trinta minutos nordeste (1º30’NE); quinhentos e setenta e seis metros (576m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30’SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo