DECRETO N. 20.478 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931
Extorna, de uma para outra sub-consignação da verba 10ª – Aprendizados Agricolas – do orçamento da despesa do Ministerio da Agricultura, para o exercício de 1931, a importancia de 10:000$000
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo a necessidade de suprir a deficiencia de uma daa sub-consignações da verga 10ª do orçamento do Ministerio da Agricultura, para o atual exercicio com recursos que permitam atender á despesa com o forrageamento de animais e com a aquisição de plantas, sementes, adubos, corretivos e inseticidas pelo Aprendizado Agricola de Barbacena, cuja dotação foi reduzida em virtude do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aumentada de dez contos de réis (10:000$), a atual dotação da sub-consignação n. 6 – Forragem e ferragem para animais, etc.. consignação Material, verba 10ª artigo 6° do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, destinando-se essa imporancia ás despesas do Aprendizado Agricola de Barbacena, no corrente ano.
Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual importancia a dotação da sub-consignação n. 2 – Maquinas, aparelhos, etc.. consiganação "Material", da supracitada verba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 2 de outubro de 1931, 110º da Imdependencia e 43º da Republica.
Getulio vargas.
J.F. de Assis Brasil.