DECRETO N

DECRETO N. 20.484 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1931

Estorna os creditos das  sub-consignações ns. 11 e 13 para as de ns. 8 e 9 do  "Material – Supremo Tribunal Federal”, da verba 10ª, "Justiça Federal", do orçamento  de despesa do Ministério da justiça e Negocios Interiores, para o vigente exercicio. 

O Chefe do Governo  provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o orçamento do Ministério da Justiça e Negocios Interiores consigna no "Material do Supremo Tribunal Federal”, creditos insuficientes para algumas e despesas e que outros estão intactos;

Considerando que, mediante a transferencia de recursos de umas para outras sub-consignações, se obtem, sem aumento de despesa, os quantitativos necessarios para atender aos  respectivos dispendios até o fim do corrente exercicio:

Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Art. 1º Ficam elevadas de dois contos de réis (2:000$000) para doze contos de réis  (12:000$000) a dotação sub-consignação n. 8, ''Custeio, conservação e concerto de dois automoveis'' e de conto de um conto réis (1:000$000) para três  contos (3:000$000) a da sub-consignação n. 9, "Bufet para os senhores ministros "do material do supremo Tribunal Federal", da verba n. 10, do art. 2º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722 , 19.893, 19.962 e 20.193, de 20 de fevereiro, 21 de abril, 8 de maio e 8 de julho ultimos.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior são transferidos para a sub-consignação n. 8, os creditos de seis contos de réis (6:000$000) da de n. 11, "Despesas de pronto pagamento” e de quatro contos de réis (4:00$000) da de n. 13, "Eventuais” e para a sub-consignação n. 9, o credito de dois contos de réis (2:000$000) da de n. 13, suprimidas assim, do orçamento as aludidas sub-consignações ns. 11 e 13.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º de Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.