DECRETO N. 20.490 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 31:351$658, para pagamento de dois meses de vencimentos ao pessoal do Departamento Nacional de Saúde Pública, dispensado em virtude da supressão dos respectivos cargos.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério de Educação e Saúde Pública o crédito especial de trinta e um contos trezentos e cincoenta e um mil seiscentos e cincoenta e oito réis (31:351$658), para pagamento de dois mêses de vencimentos ao pessoal do Departamento Nacional de Saúde Pública, dispensado em virtude da supressão dos respectivos cargos, como medida de economia pagamento esse determinado pelas disposições contidas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril do corrente ano.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.