DECRETO N. 20.491 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um credito suplementar de 45:000$000, ouro, á verba 8ª, e reduz de 45:000$000, ouro, a verba 9ª, consignação 1ª, ambas do art. 3º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é imprescindivel, ainda no corrente exercicio, movimentar navios funcionarios dos Corpos Diplomatico e Consular, afim de bem atender a representação e interesses do Brasil no exterior;
Considerando que o saldo da verba destinada a custear a movimentação desses funcionários é inteiramente insuficiente e carece de uma suplementação de 45:000$000, ouro;
Considerando que a verba 9ª, consignação 1ª Extraordinarias no Exterior, possue um saldo muito superior áquele que terá de ser despendido; e
Considerando, finalmente, a necessidade de não alterar o computo total do orçamento da despesa do Ministerio das Relações Exteriores,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto e distribuido á Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres, o credito suplementar de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), ouro, á verba 8ª, ajudas de custo, do art. 3º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, e reduzido, de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), ouro, a consignação 1ª da verba 9ª Extraordinarias no Exterior, do mesmo artigo o decreto ainda citados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VArgas.
Afranio de Mello Franco.