DECRETO N

DECRETO N. 20.494 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1931 (*)

Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos e concede autorização á Caixa Beneficente da Casa da Moeda para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente da Casa da Moeda, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em  folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.255 de 18 de julho de 1931, e provar os estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, com as modificações feitas em assemblêa geral extraordinaria realizada em 19 de setembro do corrente ano, e mais as seguintes:

a) no artigo 8º, entre as palavras “prazos” e “de 12%”, acrescente-se: enumerados no art. 6º, respectivamente”;

b) nos arts. 47 e 52 elimimem-se as palavras “sorteado ou”.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 10 de outubro de 1931.