DECRETO N

DECRETO N. 20.495 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1931

Prorroga por sessenta dias, os vencimentos de titulos e prestações contratuais, exigiveis até 31 de dezembro de 1931, em moeda estrangeira, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á persistencia da situação anormal nos mercados de cambio,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta dias, os vencimentos de titulos e prestações contratuais, exigiveis até 31 de dezembro proximo futuro, em moeda estrangeira.

§ 1º Ficam excluidos desta prorrogação os contratos de compra e venda de cambiais.

§ 2º A concessão deste beneficio ficará dependente de depósito em papel, no Banco do Brasil ou no Banco por intermédio do qual for feita cobrança da importância devida, calculada sobre a base do cambio de quatro dinheiros, tomada a libra na sua paridade com o dólar de 4.86.65636, liquidando-se, por ocasião do pagamento a diferença de cambio verificada.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Writaker.