DECRETO N

DECRETO N. 20.497 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Pública o crédito extraordinario de 6.000:000$000, para combater a febre amarela ou outro qualquer surto epidemico no Distrito Federal, e nos Estados, durante o corrente ano

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinario de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habilitado com os necessarios meios para combater a febre amarela e defender o Distrito Federal e os Estados contra aquele mal e outro qualquer surto epidemico, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Belisario Penna.