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DECRETO N. 20.500 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1931
Fixa a data em que entrará em vigor o decreto n. 20.274, de 5 de agosto de 1931
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Entrará em vigor a 16 de dezembro de 1931, devendo, até essa data, ser regulamentado, o decreto número 20.274, de 5 de agosto do 1931, pelo qual se torna obrigatoria, na fórma que estabelece, a marcação dos barris, caixas, sacos e outros recipientes ou envolucros que contenham artigo e produtos exportados pelo Brasil para o estrangeiro; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.