DECRETO N. 20.505 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 6.819:261$200, de obras no porto de Cabedelo, referentes á construção do cais e aterro da área conquistada ao mar
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado da Paraíba do Norte e ás informações e pareceres da inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e do consultor tecnico do Ministerio da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção do cais e aterro da área conquistada no mar, no porto de Cabedelo, prevista na clausula II do contrato autorizado pelo decreto n. 20.183, de 7 de julho de 1931.
§ 1º Os preços especificados no orçamento ora aprovado na importancia global do seis mil oitocentos e dezenove contos duzentos e sessenta e um mil e duzentos réis (6.819:261$200), moeda brasileira, convertido o ouro esterlino em papel ao cambio de 3 1/8, serão considerados como importancias maximas ao custo das obras e aparelhamentos, conforme o disposto no paragrafo unico do clausula VII do citado decreto.
§ 2º O Estado apresentará, por ocasião das tomadas de contas, os originais das faturas dos materiais de importação estrangeira para os efeitos da comprovação da taxa cambial na data dos respectivos pagamentos.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.