DECRETO Nº 20.515, DE 24 DE janeiro DE 1946.

Declara insubsistente o Decreto nº 19.778, de 10 de Outubro de 1945, que tornou sem efeito o Decreto nº 10.583, de 7 de Outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o número 32.381-42,

Decreta:

Art. 1º É declarado insubsistente o Decreto número dezenove mil setecentos e setenta e oito d(19.778), de dez (10) de Outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que tornou sem efeito o Decreto número dez mil quinhentos e oitenta e três (10.583), de sete (7) de Outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou a Emprêsa de Águas Minerais Limitada a pesquisar água mineral em imóvel de propriedade do Colégio Cearense, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951;125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo