DECRETO N. 20.528 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1931
Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Públicas a entregar, por adeantamento, a cada um dos Estados do Piauí e Pernambuco a importancia de 50:000$000
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a entregar por adeantamento, na fórma prevista no decreto n. 20.267 de 31 de julho dêste ano e por conta do credito aberto pelo mesmo decreto, a cada um dos Estados do Piauí e Pernambuco, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), que será aplicada em serviços rodoviarios e de açudagem nas regiões daqueles Estados ainda associadas pela atual crise climaterica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.