DECRETO N. 20.534 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1931
Extingue um logar de escriturario do Departamento Nacional de Saúde Publica e crêa o de Oto-rino- laringologista do mesmo departamento, sem aumento de despesa
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, por motivo de conveniencia do serviço, um logar de escriturario do Departamento Nacional de Saúde Publica e creado o de oto-rino-laringologista, com os vencimentos que competiam ao cargo extinto, diretamente subordinado á Inspetoria de Higiene Infantil.
Art. 2º Ao inspetor de higiene infantil compete organizar as instruções que regulem as atribuições do oto-rino-laringologista.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.