DECRETO N

DECRETO N. 20.540 – DE 28 DE JANEIRO DE 1946

Aprova o Regimento do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) que, assinado pelo Ministro do Estado da Viação e Obras públicas, com êste baixa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.

Regimento do Serviço de Navegação da Bacia do Prata

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Serviço de Navegação da Bacia do Prata (B. N. B. P.), entidade autárquica com personalidade própria, criada pelo Decreto-lei N. 5.252, de 16 de Fevereiro de 1943, subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas e, bem assim, à Comissão de Marinha Mercante, no que toca às atribuições conferidas à esta pelo Decreto-lei nº 3.100, de 7 de Março de 1941, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 11 de Setembro deste mesmo ano, tem por finalidade:

I – assegurar, desenvolver, aperfeiçoar e controlar a navegacão interior nos rios Paraguai, Paraná e afluentes, dentro do território nacional;

II – manter e explorar linhas de navegação mercante internacional nos rios da bacia do Prata;

III – promover a coordenação do tráfego fluvial entre si e com os demais meios de transporte, nacionais ou estrangeiros;

IV – promover a formação de escolas de seleção profissional para o seu pessoal:

V – organizar, desenvolver e aperfeiçoar, quando possível, a indústria de construção naval e de reparação do seu material flutuante, em território nacional, na zona de sua navegão;

VI – assegurar a cooperação do seu pessoal e material nos objetivos da Marinha de Guerra, como reserva desta.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O S. N. B. P. compõe-se de:

Departamento Comercial (D. Co.)

Departamento de Navegação (D. N.)

Departamento do Alto Paraná (D. A. P.)

Serviço de Expediente e Comunicações (S. E. C.)

Agências e Representações (A. R.)

Procuradorias (P. )

Art. 3º O S. N. B. P. será administrado por um Diretor nomeado em comissão pelo Presidente da República; os órgãos que constituem o serviço serão dirigidos por empregados efetivos ou em comissão, de acôrdo com o Regulamento do Pessoal ou designados pelo Diretor na forma deste Regimento.

Parágrafo único. O Diretor será auxiliado por um assistente-técnico designado em comissão pelo mesmo Diretor e de sua livre escolha.

Art. 4º O S. N. B. P. fica sob a fiscalização legal, técnica e contábil do Ministério da Viação e Obras Pública, e, especialmente, de uma Delegação de Contrôle (D. C.) que funcionará no próprio Serviço em regime de tempo integral, composta de um técnico em navegação, proposto pela Comissão de Marinha Mercante, de um engenheiro especialista em portos e navegação, proposto pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação e de um funcionário do corpo instrutivo do Tribunal de Contas, designados todos pelo Presidente da República.

Art. 5º Os órgãos do S. N. B. P. funciorarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS DEPARTAMENTOS, DO SERVIÇO, DAS AGÊNCIAS E DAS PROCURADORIAS.

SEÇÃO I

Do Departamento Comercial (D. CO.)

Art. 6º Ao D. Co, compete:

I – Superintender, orientar e coordenar os trabalhos dos Órgãos que integram o departamento;

II – estudar a criação ou a supressão de linhas, tendo em vista as necessidades da região e o equilíbrio financeiro da autarquia;

III – promover ou propor as medidas que tenham por objeto o aperfeiçoamento dos serviços de tráfego, contabilidade, estatística e tesouraria tanto na sede como nos órgãos externos.

Art. 7º O D. Co. compõe-se de:

I – Seção do Trafego (S. T.)

II – Seção de Contabilidade, Estatística e Exação (S. E. E.)

III – Serviço de Agências e do Departamento do Alto Paraná (S. A. )

IV – Tesouraria (T).

Art. 8º À S. T. compete:

I – determinar a movimentação, escalas e estadias dos navios nos portos, de acôrdo com as exigências do serviço e o estado do rios;

II – promover o desembaraço dos navios nas repartições competentes;

III – efetuar a distribuição da tonelagem disponível de maneira a atender equítativamente às necessidades dos portos de escala, especialmente dos nacionais, tendo em vista sobretudo a sua expansão comercial;

IV – dirigir e fiscalizar os serviços de carga, descarga, estiva e desestiva das embarcações;

V – fiscalizar, de modo particular, o serviço de trânsito e o cumprimento dos convênios de tráfego mútuo com outras emprêsas;

VI – fiscalizar o serviço de praticagem, apurando sempre as causas de qualquer paralisação dos navios, e levando-as ao conhecimento imediato do Diretor;

VII – instruir as reclamações por faltas ou avarias nos efeitos transportados, opinando sôbre a sua procedência, improcedência ou conveniência da sua liquidação;

VIII – apurar, mediante inquérito quais são os responsáveis pelas faltas ou avarias na carga, sempre que o seu valor seja superior a Cr$ 30.000,00 e mediante simples sindicâncias quando forem de menor valor;

IX – efetuar as vistorias administrativas em cargas avariadas e volumes violados, com assistência dos interessados, sempre que as mesmas importem em indenização;

X – organizar as tabelas de fretes tarifas de passagens e calendário de escalas, bem como, propor, as modificações julgadas convenientes introduzir nos existentes, a fim de serem submetidas à aprovação da Comissão de marinha Mercante;

XI – colidir e fornecer, com potualidade, à respectiva sub-seção, todos os dados necessários ou solicitados pela estatística;

XII – enviar à contabilidade todos os documentos de receita para a sua escrituração;

XIII – enviar à tesouraria todos os documentos de receita para cabrança:

XIV – fiscalizar o calendário de escalas, levando ao conhecimento imediato da autoridade superior qualquer irregularidade ou anormalidade observada;

XV – zelar pela regularidade e economia dos serviços.

Art. 9º À S. C. E. compete:

I – escriturar a receita e a despesa;

II – escriturar os depósito os cauções e fianças ou outras quaisquer quantias recolhidas ao ou retiradas do N. B. P., por conta de terceiros:

III – fazer a contabilidade comercial;

IV – organizar as fôlhas de pagamento do pessoal de terra, e processar as do pesssoal embarcado, para pagamento;

V – processar as contas a pagar, depois de terem o recibo respectivo do Almoxarìfado ou do encarregado que devidamente autorizado, receber o               material ou o serviço faturado, conferindo os preços debitados com os ajustados com o forneceedor ou empreiteiro, e verificando a exatidão das operações numericas;

VI – apresentar, ao Diretor, as fôlhas de pagamento e contas devidamente processadas, na véspera da data do vencimento, para efeito de pagamento;

VII – proceder à averbação, em fôlha de pagamento do pessoal, dos descontos, quota de previdência social, Consignações e outros autorizados por lei;

VIII –escriturar o movimento do almoxarifado à vista das faturas de fornecimento e pedidos de material processados, examinando prèviamente a legalidade e regularidade dêsses documentos;

IX – preparar os balancetes mensais e o balanço anual a serem submetidos à aprovação do M. V. O. P., camprovando-os com os documentos originais de despesas e detalhando convenientemente a receita e despesa;

X – fazer a escrita do movimento financeiro das agências;

XI – escriturar as diversas contas do S. N. B. P. para com terceiros de modo a se ter sempre apurados os respectivos saldos;

XII – prestar por intermedio da Diretoria tôdas as informações e esclarecimentos quando solicitados pela Delegação de Contrôle;

XIII – controlar a receita arrecadada pela tesouraria, conferindo-a com a que levantar;

XIV – enviar à tesouraria, para pagamento, as contas devidamente processadas e fôlhas de pagamento, devidamente visadas pelo Diretor;

XV – elaborar até o dia 31 de agôsto de cada ano o orçamento anual das despesas e da receita do S. N.B.P. para o exercício vindouro, a fim de ser submetido à aprovação do M. V. O. P.;

XVI – padronizar as normas de contabilidade a serem observadas pelas agências ou representações do S.N.B.P.;

XVII – relacionar, mensalmente, os débitos dos empregados do S.N.B.P., cujos pagamentos tenham deixado de ser feitos pelos descontos regulares em fôlha;

XVIII – escriturar, em conta à parte, as despesas com o rancho dos navios, de modo a se poder apurar o custo do serviço de alimentação;

XlX – tomar as contas em processo regular, de todos os responsáveis pela guarda ou administração de bens e valores do S. N. B. P.;

XX – escriturar, em conta à parte, as despesas feitas com indenização por faltas ou avarias, por navio por porto;

XXI – apresentar diàriarnente ao Diretor, a posição financeira do serviço relativa ao dia anterior;

XXII – reunir, coordenar e registrar os dados referentes aos diversos serviços do S. N. B. P.;

XXIII – fazer a contabilidade industrial, determinando o custo unitário de cada serviço, de acôrdo com os elementos que lhe forem fornecidos pela contabilidade e outras dependências;             

XXIV – estabelecer as normas a serem observadas pelos responsáveis pelos diferentes serviços, a fim de alcançar o objetivo do item anterior;

XXV – organizar e fazer a estatística comercial, financeira e técnica, estas últimas com os quadros analíticos do tráfego, com o fim de orientar a administração;

XXVI – organizar o retatorio anual do Diretor, na parte que lhe diz respeito;

XXVII – propor, ao Diretor, medidas que impliquem na expansão comercial da região;

XXVIII – manter o serviço de propaganda, mediante programa, previamente aprovado e autorizado pelo Diretor;

XXIX – balancear, mensalmente, a tesouraria;

XXX – balancear o almoxarifado ao menos uma vez por ano e sempre que ser tornar necessário;

XXXI – proceder ao balanço das agências, sempre que fôr determinado pelo diretor;

XXXII – proceder, dentro dos prazos que forem determinados à revisão do cálculo de todos os documentos da receita, à vista das tabelas de fretes e tarifas aprovadas para os diversos serviços, notificando, quinzenalmente o Diretor das diferenças que forem encontradas, por erro de Cálculo das omissões, das exorbirtância de funções etc.;

XXXIII – controlar o serviço rancho dos navios, à vista das depesas feitas e das quantidades prèviamente tabeladas para tripulante ou passageiro – refeição;

XXXIV – rever as fôlhas de pagamento e contas pagas;

XXXV – abrir, fiscalizar e encerrar os livros de lançamento do S.N.B.P.

XXXVI – fíiscalizar os livros de escrita e lançamentos do S.N.B.P., levando ao conhecimento do chefe da Seção quaisquer erros, ou vícios de escrita que encontrar, tais como emendas, rasuras, entrelinhas, etc.;

XXXVII – Confrontar as fôlhas de licenciados, de férias e de convocados com os despachos exarados pelo Diretor nos respectivos pedidos.

Parágrafo único. Os trabalhos da S. C. E. serão distribuídos por subseções:

a) Contabilidade – abrangendo as atividades previstas nos incisos I a XXII dêste artigo;

b) Estatística – abrangendo as atividades previstas nos incisos XXIII a XXVIII;

c) Exação – abrangendo as atividades previstas nos incisos XXIX a XXXVII.

Art. 10. Ao S. A. compete:

I – processar os avisos de lançamentos, enviados pelas agências e Departamento do Alto Paraná, conferi-los com os comprovanted, examinar a legalidade dêstes, enviando-os em seguida, devidamente arrolados, à contabilidade para os fins de registro e escrituração;

II – extrair da documentação das agências os elementos necessários à organização da estatística, enviando-os à respectiva subseção;

III – manter em dia a escrituração da posição financeira enviada semanalmente pelas agências;

IV – levar ao conhecimento do Diretor, por intermédio do Departamento Comercial, quaisquer irregularidades ou omissões, porventuras encotradas na documentação recebida das agências;

V – escriturar, em livro próprio, o rendimento obtido na carga e na descarga dos navios nos diversos portos.

VI – extrair as contas relativas a terceiros, para efeito de cobrança encaminhando-as à seção de comunicações, por intermédio do Chefe do Departamento Comercial.

Art. 11. À T. compete:

I – arrecadar a receita;

II – pagar tôdas as despesas regularmente processadas;

III – guardar o produto da receita e recolher, diàriamente, ou quando houver, ao Banco do Brasil o saldo do dia anterior, rnediante mandato pedido pela contabilidade, à vista dos saldos da escrituração e visados pelo Diretor, bem como os demais valores recebidos de terceiros à conta do S.N.B.P.;

IV – pagar o pessoal nas datas prefixadas pelo Diretor;

V – restituir os saldos de depósito e os valores caucionados;

VI – exigir a devida quitação, pelas despesas pagas, verificando a identidade e poderes dos que as tiverem de receber;

VII – escriturar a receita e a despesa para o seu próprio govêrno;

VIII – Verificar, diàriamente, a exatidão do saldo de caixa com o acusado pela escrita.

SEÇÃO iI

Do B. N.

Art. 12. Ao D. N. compete:

I – Superintender, orientar e coordenar os trabalhos dos órgãos que integram o departamento;

II – zelar pela conservação do material fixo e flutuante e dos móveis e imóveis do S.N.B.P.;

III – executar as reparações e obras novas e de melhoramento que se fizarem necessárias, organizando em tempo próprio os respectivos projetos, orçamentos e programas.

IV – manter em dia o inventário dos bens do S.N.B.P.;

V – administrar o pessoal e os serviços de assistência social e seleção profissional;

VI – administrar os serviço de rádio comunicações;

VII – inspecionar e fiscalizar os serviços de máquinas, convés e câmara.

Art. 13. O D.N. compõe-se de:

I – Seção de Aparelhagem e Material (S.A.M.)

II – Serviço do Pessoal (S.P.)

III – Serviço de Rádio comunicações (S.R.C.)

IV – Inspetoria de Máquinas, Convés e Câmara (I.M.C.C.).

Art. 14. À S.A.M. compete:

I – zelar pela boa conservação dos bens do S.N.B.P. e especialmente da frota, seja agindo espontâneamente, seja atendendo às requisições feitas;

II – dirigir os estaleiros e oficinas de reparação da sede;

III – fiscalizar, freqüentemente, os encarregados e feitores, fazendo-os exigir uma produção honesta dos operários e, bem assim, os serviços executados por empreitadas;

IV – organizar, em cada caso, o programa de execução dos reparos, bem como o respectivo orçamento, prevendo os materiais em quantidade e espécie e o pessoal necessário, de sorte a obter todo o rendimento e economia no trabalho;

V – confrontar as quantidades de materiais gastos nas reparações, como as quantidades previstas no programa referido no item d, reprimindo sempre os desperdícios ou desvios de material;

VI – organizar instruções sôbre o funcionamento das máquinas e motores de propulsão das embarcações, no sentido de obter e manter o melhor regime de rendimento, segurança e economia;

VII – organizar um contrôle especial do consumo de combustível e lubrificantes propondo prêmios para os ernpregados que, em cada viagem, executarem o serviço com maior economia;

VIII – estabelecer normas para boa conservação de todo material, bem como padronizar o respectivo consumo;

IX – padronizar os materiais de consumo e sobressalentes;

X – encaminhar ao Chefe do Departamento, os pedidos de materiais formulados pelos encarregados de serviço, zelando pela exatidão dos fornecimentos feitos pelo Almoxarifado, em quantidade e qualidade.

XI – escriturar as despesas de mão de obra e dos gastos de material feitos com os serviços e obras em execução, com os pormenores da sua construção, para a organização da contabilidade industrial;

XII – exigir requisição por escrito dos serviços a executar e impedir que nos recintos de trabalho os empregados trabalhem por conta de particulares, mesmo em se tratando de outros empregados ;

XIII – não reparar avarias sofridas pela aparelhagem, atribuíveis à causa culposa, sem investigar o responsável ou causador enviando a competente nota de débito à Diretoria ;

XIV – aprestar as embarcações para a viagem, promovendo o seu abastecimento, quer de combustível e outros materiais de consumo necessários a bordo, quer de víveres, e bem assim tripulando-os;

XV – fiscalizar, tanto na parte de pessoal, como na de material, os serviços a bordo das embarcações, nas seções de convés, câmara e máquinas cujas guarnições proporá a nomeação ou designação;

XVI – administrar a disciplina e zelar pela observância dos direitos e deveres das tripulações de acôrdo com o Regulamento do Pessoal dêste “Serviço” e com o das Capitanias de Portos.

XVII – responder pelo aparelhamento e segurança das embarcações, quer na parte do material, quer na de lotação de equipagens, dentro dos regulamentos vigentes e exigências das autoridades navais;

XVIII – promover as vistorias periódicas e a classificação das embarcações da frota;

XIX – fiscalizar as condições de segurança e higiene do trabalho a bordo, adotando medidas contra acidentes e enfermidades profissionais, cuja transgressão importará em falta grave;

XX – organizar, aparelhar e manter eficiente o serviço de socorro e salvamento, com embarcações apropriadas, cujas tripulações ficarão sujeitas a um regime especial a ser elaborado;

XXI – iniciar as operações preliminares para a aquisição de materiais, encaminhando-as ao Assistente Técnico, a quem cabe promover as demais fases, até a autorização final, que será dada pelo Diretor;

XXII – padronizar os materiais de consumo e sobressalentes de uso corrente e especificar, em cada caso, os demais;

XXIII – manter em depósito os materiais recebidos, classificando-os por espécie de modo a facilitar o despacho dos pedidos e os balanços periódicos;

XXIV – registrar, obrigatòriamente, em fichas devidamente numeradas e rubricadas pelo chefe da seção, as entradas e saídas de materiais, determinando a espécie, procedência, destino, fornecedor, quantidade, preço unitário, etc.;

XXV – zelar pela economia na aplicação dos materiais de consumo, confrontando os gastos dos serviços, investigando as causas de quaisquer aumentos e levando ao conhecimento do Diretor os casos que pareçam injustificados;

XXVI – atender, com presteza, requisições de materiais feitas pelas dependências do S.N. B. P. sempre por escrito e em impresso próprio em duas vias, devidamente visadas pelo Diretor, Assistente Técnico ou pelos Chefes de Departamento, entregando-as mediante recibo passado na propria requisição, cuja segunda via enviará à contabilidade, conservando a primeira como documento de seu arquivo;

XXVII – receber os materiais adquiridos, acompanhados da respectiva fatura e nota de entrega, conferindo-os em quantidade, qualidade, dimensões, pêso.

XXVIII – enviar à contabilidade, obrigatoriamente, duas vias das faturas dos fornecedores, depois da entrega do material e com o competente recibo;

XXIX – fornecer às dependências do S.N.B.P. os talões numerados, para requisição dos materiais;

XXX – requisitar, da aparelhagem a reparação dos materiais ainda aproveitáveis ;

XXXI – manter sempre um estoque mínimo dos materiais de uso corrente, para um consumo suficiente para 90 dias, estimado à vista de espaço disponível nos depósitos e das facilidades da aquisição dos mesmos;

XXXII – manter minuciosamente inventariados, em livro próprio, e sempre em dia, todos os bens do S.N.B.P. fixos, flutuantes, móveis e imóveis com indicação do seu valor, local em que se encontram, data da aquisição, características principais, etc. e dos responsáveis pela sua fiel guarda e conservação.

XXXIII – organizar, além do inventário geral, inventários parciais em duas vias, dos bens a cargo dos diversos empregados, sendo a primeira entregue ao responsável e a segunda arquivada;

XXXIV – inscrever nos inventários, geral e parciais, o fornecimento respectivo de quaisquer novos materiais permanentes, bem como as baixas nos imprestáveis, mediante prévia autorização do Diretor;

XXXV – proceder anualmente, ou sempre que houver conveniência ou transferência do empregado responsável pela sua guarda, a verificação in-loco, dos inventários dos diversos bens, informando ao mesmo tempo, sôbre o seu estado de conservação e propondo a baixa do que tiver perdido o seu valor pelo uso, e o débito aos responsáveis, correspondente ao valor dos que se tiverem extraviado ou danificado injustificadamente.

§ 1º Será considerada falta grave a infração do disposto no inciso XXXI dêste artigo, salvo se se tratar de artigos de importação ou de materiais especiais, cuja aquisição só convenha fazer economicamente em maiores quantidades;

§ 2º Os trabalhos da S.A.M. serão distribuídos por três sub-seções:

a) Aparelhagem – abrangendo as atividades previstas nos incisos I a XX dêste artigo;

b) Almoxarifado – abrangendo as atividade previstas nos incisos XXI a XXXI ;

c) Tombamento – abrangendo as atividades previstas nos incisos XXXII a XXXV.

Art. 15. – Ao S. P. compete:

I – identificar o pessoal do S.N.B.P. fazendo constar da ficha de cada empregado: data de admissão, categoria, idade, estado civil, promoções, férias, licenças, elogios, penalidades, data da demissão ou desembarque, encargos de família, habilitações gerais;

II – manter rigorosamente em dia os assentamentos individuais;

III – coordenar e manter em dia as tabelas numéricas e nominais do pessoal;

IV – instruir os processos relativos à admissão, licenças, férias, elogios, punições, fianças, cauções, aposentadorias e outras concessões inerentes ao pessoal;

V – lavrar e registrar todos os atos administrativos relativos ao pessoal;

VI – atender os casos de acidentes no trabalho;

VII – organizar e rever anualmente o almanaque do pessoal para ser publicado;

VIII – proceder a inquéritos, investigações e diligências para apurar a responsabilidade do pessoal, nos casos determinados pelo Diretor;

IX – organizar e manter em dia a relação do pessoal da reserva, para as diferentes necessidades dos serviços;

X – atender e representar o Diretor junto ao I.A.P.M. nos casos de assistência social;

XI – promover a assistência jurídica aos empregados do S.N.B.P. quando autorizado pelo Diretor;

XII – organizar uma relação de todo o pessoal sujeito ao pagamento de impôsto sôbre a renda, para ser enviada à respectiva Delegacia, na época oportuna;

XIII – organizar, semestralmente, uma relação do pessoal excluído e que não pode mais embarcar, a fim de ser enviada a todos os comandantes de embarcações;

XIV – estudar e propor à Diretoria, normas a serem observadas na seleção profissional do pessoal.

Parágrafo único. Sempre que o Serviço do Pessoal constar que qualquer tripulante ou empregado é portador de moléstia enquadrada no art. 52 do Regulamento do Pessoal, deverá notificar o chefe do Departamento de Navegação, promovendo o seu imediato desembarque e respectivo processo de licença.

Art. 16. Ao S.R.C. compete:

I – coordenar todo o serviço de radiotelegrafia do S.N.B.P.;

II – fiscalizar e controlar o serviço de rádio de bordo dos navios de modo a se conhecer diàriamente a posição de cada um;

III – fornecer diàriamente ao D.N. e a D. Co. uma cópia da posição e movimento das embarcarções ;

IV – manter comunicações diárias com os portos do rio Paraná em que houver estações;

V – manter todos os serviços em perfeita ordem, zelando pela conservação e funcionamento regular de todo o aparelhamento;

VI – cumprir e fazer cumprir tôdas as ordens emanadas da autoridade superior.

Art. 17. À I.M.C.C. compete:

I – inspecionar as embarcações logo após sua chegada, indagando das ocorrências da viagem e das suas necessidades, verificando as que são procedentes e que devem ser atendidas;

II – inspecioná-las, igualmente, antes da partida, verificando se tudo está em boa ordem e limpeza, e tomando as providências que se tornarem necessárias àquele fim;

III – fiscalizar, quando em viagem, o funcionamento das máquinas ou motores e os serviços do convés e da câmara, tendo em vista sobretudo o asseio do navio e o tratamento dispensado aos passageiros e tripulantes;

IV – fiscalizar o consumo de combustível, lubrificantes, material de convés e câmara, tendo em vista a sua justa aplicação.

SEÇÃO III

Do D.A.P.

Art. 18. Ao D.A.P. compete:

I – superintender, orientar e coordenar os trabalhos dos distritos que lhe são subordinados;

II – manter os serviços de navegação do Alto Paraná, do Paraná Superior, da Estrada de Ferro Guaíra a Pôrto Mendes e os dos portos do S. N.B.P.

Art. 19. O D.A.P. compõ-se de:

I – Distrito de Tibiriçá; (D.T.)

II – Distrito de Guaíra. (D.G.)

Art. 20. Ao D.T. compete:

I – dirigir e controlar o tráfego das embarcações, os serviços da travessia do rio, dos pousos de gado e dos portos de escala;

II – zelar pela regularidade dos serviços de tráfego mútuo com as estradas de ferro.

Art. 21. Ao D.G. compete:

I – dirigir e fiscalizar a navegação do Alto Paraná, inclusive o serviço das agências respectivas;

II – dirigir e controlar o tráfego da ferrovia de Guaíra a Pôrto Mendes;

III – dirigir os serviços dos portos de Guaíra e Mendes.

SEÇÃO IV

Do S.E.C.

Art. 22. Ao S.E.C., diretamente subordinado ao Assistente Técnico do Diretor, compete :

I – receber e protocolar os papéis dirigidos ao S.N.B.P., encaminhando diretamente ao Diretor os urgentes, os concernentes a reclamações e assuntos imediatamente solucionáveis, e distribuir aos Departamentos aquêles que dependem de informações ou esclarecimentos ou sejam da alçada dos mesmos;

II – controlar, por protocolo, a pontualidade da prestação de informações solicitadas, tanto internas, como externas, entregando semanalmente ao Diretor uma relação dos papéis cujas demoras excedam de 8 dias para os internos e de 20 para os externos;

III – prestar informações aos interessados sôbre o movimento de seus papéis;

IV – orientar o público em suas relações com o S.N.B.P.;

V – classificar, guardar, conservar e arquivar em boa ordem todos os papéis, livros de escrituração e registros do S.N.B.P., quer os da seção, quer os que semestralmente lhe forem enviados pelas dependências e fornecer, sempre mediante recibo, os documentos arquivados quando requisitados para consulta pelos Departamentos ou Seções;

VI – restituir ou fornecer aos interessados, mediante recibo, documentos ou peças de processos, quando autorizado pela Diretoria;

VII – preparar, copiar e protocolar o expediente a ser assinado pelo Diretor;

VIII – passar as certidões autorizadas pelo Diretor;

IX – informar os papéis sôbre matéria administrativa;

X – zelar pela regularidade dos serviços da portaria e dos mensageiros.

§ 1º Os trabalhos a cargo do S.E.C. serão distribuídos por turmas de Expediente, Comunicações e Arquivo.

§ 2º Haverá, ainda, subordinada ao S.E.C., da Portaria, à qual compete:

I – abrir e fechar as dependências da sede, efetuando a sua limpeza e zelando pela sua conservação;

II – dirigir os serviços dos mensageiros e impedir que pessoas estranhas penetrem nos recintos do serviço, sem autorização.

SEÇÃO V

Das Agências e Representações

Art. 23. Às Agências e Representações compete:

I – Executar, nas localidades em que se acharem instaladas e no que lhes fôr aplicável, os trabalhos de que trata o artigo 8º dêste Regimento;

II – fazer visitas aos navios e, de acôrdo com os respectivos comandantes, fixar as horas de partida;

III – fornecer aos navios dados sôbre os passageiros e a carga a embarcarem;

IV – suprir as necessidades das embarcações, quando autorizadas;

V – manter em dia a escrita e em perfeita ordem o arquivo da agência ou representação.

SEÇÃO VI

Das Procuradorias

Art. 24. Às Procuradorias, com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, compete:

I – representar o S.N.B.P. ou seu diretor junto às repartições públicas e as autarquias, quando necessário;

II – adquirir materiais, efetuar pagamentos e exercer outras atividades do interêsse do serviço do S.N.B.P., na forma autorizada pelo Diretor.

CAPITULO IV

Da Delegação de Contrôle

Art. 25. À Delegação de Contrôle (D.C.) de que trata o artigo 4º dêste regimento compete:

I – examinar, a posteriori, os atos da administração;

II – examinar, a posteriori, todos os documentos de contas da gestão financeira e os esclarecimentos que, quando necessários, lhe forem fornecidos pelo Diretor;

III – apresentar um relatório mensal ao Ministério da Viação e Obras Públicas, no qual submeterá à deliberação da Comissão de Marinha Mercante ou do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, as questões que julgar de necessária reconsideração;

IV – apresentar, juntamente com seu relatório mensal, os balancetes da receita e despesa e os boletins estatísticos;

V – apresentar, até 31 de março de cada ano, o relatório circunstanciado de suas observações, relativamente à gestão administrativa do exercício anterior, com os balanços e anexos, devidamente conferidos e visados, além dos dados estatísticos justificativos das observações feitas;

VI – enviar, simultâneamente, à Contadoria Geral da República e ao órgão encarregado da elaboração do Orçamento Geral da República, cópias autênticas dos relatórios mensais e anual.

§ 1º A atuação da Delegação de Contrôle não se estenderá à orientação administrativa dos serviços, nem tão pouco à utilidade, oportunidade ou conveniência dos atos submetidos ao seu exame.

§ 2º Os pareceres emitidos, os balancetes mensais, balanços gerais e relatórios anuais deverão ser assinados por todos os membros da Delegação de Contrôle, salvo no caso de impedimento legal de um dêles, devendo suas decisões ser proferidas, sempre, por maioria de votos.

§ 3º A Delegação de Contrôle, nos casos de dúvida, deverá solicitar os esclarecimentos que julgar necessários e, se a dúvida permanecer, antes de encaminhar o seu relatório, dará, conhecimento ao Diretor, das objeções apresentadas, pelo prazo de cinco dias, para que êste apresente ou não a justificação da despesa impugnada, que será encaminhada juntamente com o relatório.

CAPITULO V

Dos fundos

Art. 26. O S.N.B.P., nos têrmos do artigo 6º do Decreto-lei nº 8.959, de 28 de Janeiro de 1946, constituirá os seguintes fundos:

I – de reserva e renovação do material flutuante e instalações fixas;

II – de obras novas e aquisição de material flutuante;

III – de gratificação aos empregados.

§ 1º O fundo de reserva e renovação do material flutuante e instalações fixas será constítuido:

I – pelos recursos fornecidos pelo Tesouro Nacional;

II – por 40 % dos saldos líquidos apurados no balanço anual;

III – pelo produto das operações de crédito que fizerem com êsse fim.

§ 2º O fundo de obras novas e aquisição de material flutuante será constituído :

I – pelos recursos fornecidos pelo Tesouro Nacional;

II – por 50 % dos saldos líquidos apurados no balanço anual;

III – pelo produto das operações de crédito que se fizerem com êsse fim.

§ 3º O fundo de gratificação aos empregados será constituído por 10 % dos saldos líquidos apurados no balanço anual.

CAPITULO VI

DA LOTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

Art. 27. As embarcações do S.N.B.P. serão tripuladas de acôrdo com o regulamento das Capitanias de Portos e necessidade dos seus serviços, sendo suas guarnições divididas em três seções: convés, máquinas e câmara.

§ 1º Na seção de convés ficam incluídos : 1º e 2º práticos, praticantes de prático, radiotelegrafistas, conferentes de carga, contramestre, carpinteiros, marinheiros, moços e enfermeiros, tendo como chefe o próprio Comandante;

§ 2º Na sessão de máquinas estão incluídos: maquinistas, motoristas, foguistas, cabo-foguista e carvoeiros, tendo como chefe o maquinista mais graduado e, na falta dêste, o mais antigo;

§ 3º na seção de câmara estão compreendidos: comissários, cozinheiros, ajudante-cozinheiro, taifeiros e praticantes de taifeiro, tendo como chefe o Comissário;

§ 4º os comandantes, dadas as suas funções, são além de chefes diretos da seção de convés, também chefes das demais seções;

§ 5º nas pequenas embarcações poderão as guarnições se subdividirem apenas em duas seções ou constituir uma única, de acôrdo com o seu porte.

Art. 28. Normalmente as guarnições só poderão embarcar em Corumbá, Tibiriçá ou Guaira.

§ 1º Para as embarcações que não venham à sede, os embarques e desembarques dos tripulantes serão efetudas nos portos de início ou término da viagem;

§ 2º todo tripulante, ao embarcar, deverá apresentar-se ao comandante, que depois de verificar se os seus documentos estão em ordem, o encaminhará ao chefe da seção da embarcação para que foi designado, e êste por sua vez, fa-lo-á assinar o rol de equipagem respectivo, junto a quem de direito;

§ 3º os tripulantes com menos de dez anos de serviço que desembarcarem nos portos pela causa 6ª do Regulamento das Capitanias dos Portos, só reembarcarão quando houver oportunidade de vaga;

§ 4º as vagas que ocorrerem fora da sede, serão preenchidas por pessoal, preferencialmente, já identificado pelo S.N.B.P., com a condição, porém, de desembarcar na chegada à sede:

§ 5º quando fôr indispensável o engajamento de tripulantes, em portos estrangeiros, os comandantes procederão de acôrdo com as leis do país em que se encontrassem, tendo, porém, em vista a máxima economia;

§ 6º os tripulantes embarcados fora da sede, terão direito a passagem de regresso ao pôrto embarque;

§ 7º os embarques, desembarques e transferências na sede serão feitos por intermédio do Departamento de Navegação ou do Alto Paraná,

§ 8º o tripulante que olicitar ou merecer desembarque, ou que quiser ser transferido, deverá dirigir-se ao chefe do respectivo Departamento que, depois de informado fornecerá ou não o boletim, sem o que não poderá ser efetivado o desembarque ;

 § 9º antes de propor a designação de qualquer tripulante o chefe do Departamento respectivo ouvirá o Servço do Pessoal, que informará se há ou não qualquer impedimento;

§ 10 feita a designação será enviada uma cópia da rnesma ao serviço do pessoal para as devidas averbações na fichas e histórico do pessoal;

§ 11 sempre que os comandantes .tiverem notificação de que qualquer tripulante se acha enfêrmo, e principalmente quando atacad de moléstias constantes do artigo 52 do Regulamento do Pessoal, deverão encaminhá-lo ao Serviço do Pessoal para exame médico, promovendo o seu desembarque, depois de autorizado.

Art. 29. Sempre que as embarcações deixarem o pôrto de origem, será enviada uma lista dos tripulantes ao Serviço do Pessoal, com a indicação dos nomes, números da identificação e cargos que ocupam.

§ 1º sempre que o navio chega à sede enviará ao mesmo Serviço, uma relação das alterações havidas durante a viagem efetuada, declarando os nomes dos tripulantes desembarcados; independentemente dessa relação e à medida que se forem dando modificações no pessoal e conseqüentemente no “Livro de Socorros” serão as mesmas comunicadas à Dlretoria, pelo rádio de bordo;

§ 2º Os navios que não vierem à sede, enviarão as listas dos tripulantes e das alterações, juntamente com o relatório da viagem.

CAPITULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art. 30. Ao Diretor compete:

I – orientar e coordenar as atividades do S.N.B.P.;

II – baixar instruções e ordem de serviço;

III – representar o S.N.B.P. em juízo e fora dêle, pessoalmente ou por intermédio de seus advogados procuradores ou prepostos autorizados;

IV – arrecadar, por si ou por seus prepostos e agentes, a receita proveniente da exploração industrial da navegação e serviços acessórios ou anexos, e recolhê-la diàriamente ao Banco do Brasil, dentro do território nacional e em Assunção, e em outros Bancos nos portos estrangeiros;

V – autorizar o pagamento das despesas de exploração, conservação e melhoramento dos serviços, com o produto da receita e subvenções recebidas, observado o disposto no inciso VIII dêste artigo;

VI – adquirir mediante concorrência feita em consulta epistolar enviada no mínimo a três firmas comerciais, especialisadas nos artigos de que precisar, os materiais estritamente necessários à exploração, conservação e melhoramento dos serviços, até o limite de quinhentos mil cruzeiros, ( Cr$ 500.000,00);

VII – promover, mediante concorrência, pública, na imprensa oficial ou local de maior circulação, entre firmas idôneas e especializadas, as aquisições e obras cujo valor exceda de quinhentos mil cruzeiros................ (Cr$ 500.000,00);

VIII – assinar contratos e autorizar despesas em geral de valor inferior a quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) e, com permissão do Ministro da Viação e Obras Públicas, os contratos e despesas que excederem dêsse valor;

IX – nomear, promover, licenciar, punir e dispensar os empregados, de acôrdo com as normas legais e regulamentares, observando as tabelas que forem aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas;

X – propor ao Ministro da Viação e Obras Públicas as alterações nas tabelas do pessoal, quando exigidas pelo serviço;

XI – assinar cheques e saques, movimentar depósitos bancários e delegar essas atribuições a prepostos e agentes;

XII – zelar pela economia e pontualidade dos serviços; 

XIII – praticar todos os atos normais de administração e fiscalização;

XIV – resolver os casos omissos do presente regulamento, ouvindo, prèviamente, a Comissão de Marinha D Mercante, naqueles em que a receita ou a despesa seja afetada em mais de duzentos mil cruzeiros (Cr$ ...........200.000,00);

XV – propôr à Comissão de Marinha Mercante as modificações na tabela de fretes, necessários ao equilibrio financeiro da exploração, tendo em vista o incremento do comércio da região, especialmente de mercadorias nacionais;

XVI – organizar a tabela de fretes, as tarifas de passagens e dos serviços accessórios ou anexos, bem como o calendário de escalas, submetendo-os à prévia aprovação da Comissão de Marinha Mercante;

XVII – prestar tôdas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pela Delegação de Contrôle, dentro das respectivas atribuições;

XVIII – realizar as operações de crédito que forem ordenadas pelo Govêrno, para custear a execução de melhoramentos ou ampliação da frota, que se fizerem necessários ao desenvolvimento da navegação e ao incremento do comércio na zona de suas atribuições;

XIX – enviar ao Ministro da Viação e Obras Públicas o balancete mensal, bem como o relatório e balanço anuais da sua gestão, um e outro por intermédio da Comissão de Marinha Mercante, para os efeitos do Decreto-lei nº 3.100 de 7 de março de 1941.

Art. 31. Ao Assistente Técnico compete:

I – auxiliar o diretor em todos os serviços de sua competência, particularmente na coordenação de que trata o inciso I do artigo precedente;

II – substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos ocasionais até 30 dias, bem como quando se ausentar da sede em objeto de serviço;

III – superintender os trabalhos do S. E. C.;

IV – promover as concorrências para execução de serviços, obras e aquisição de materiais, bem como, particularmente, fiscalizar os primeiros;

V – praticar os demais atos de. administração que forem ordenados pelo Diretor.

Art. 32. Ao Chefe do Departamento Comercial compete:

I – estudar a criação ou supressão de novas linhas, e tendo sempre em vista as necessidades da região e o equilíbrio financeiro da autarquia;

II – fiscalizar e orientar, de modo particular, o serviço de tráfego das embarcações, propondo, ao Diretor, as medidas que julgar convenientes tomar no interêsse do serviço;

III – enviar diàriamente ao Diretor, um resumo do movimento e da posição de tôdas as embarcações;

IV – fiscalizar e orientar os serviços das agências e representantes no que diz respeito ao calendário de escalas, à movimentação da carga, aplicação da tabela de fretes, distribuição de praças e outros, articulando-as entre si e com a sede.

Art. 33. Ao Chefe do Departamento de Navegação compete:

I – zelar pela conservação do material fixo e flutuante. dos móveis e imóveis do S. N. B. P., agindo nêsse sentido, por solicitação ou “ex-oficio”;

II – organizar o programa anual de execução das reparações e o orçamento respectivo, bem como, o de novas construções, quando determinado pelo Diretor;

III – autorizar, através do almoxarifado, o fornecimento do material necessário aos diversos serviços;

IV – submeter à aprovação do Diretor, as propostas e orçamentos de obras novas ou modificações de importância do material fixo ou flutuante;

V – promover e zelar pela padronização do material de consumo:

VI – orientar a utilização racional do material e do aparelhamento de bordo;

VII – submeter à aprovação do Diretor as especificações para aquisição do material de consumo e do aparelhamento, necessário aos serviços,

VIII – prestar, à contabilidade os esclarecimentos concernentes à entrada, saída e estoque de mercadorias no almoxarifado;

IX – fornecer à estatística os elementos e dados necessários aos seus fins, inclusive os referentes à contabidade industrial.

Art. 34. Ao Superintendente do Departamento do Alto Paraná. ao qual ficam subordinados os Chefes de Distrito de Tibiriçá e Guaíra e respectivos serviços, compete:

I – superintender os serviços de navegação do Alto Paraná, Paraná Superior e afluentes, os da estrada de ferro de Guaíra a Pôrto Mendes, os dos portos do S. N. B. P., e os serviços accessórios e anexos, distribuídos pelos Distritos;

XI – admitir, licenciar, punir, remover e dispensar os empregados diaristas do Departamento, observando a tabela aprovada, o Regimento do Pessoal e o Regulamento da Capitania de Portos;

III – observar, no que lhe fôr aplicável, o disposto no artigo 36 e suas alíneas;

IV – enviar, quinzenalmente até os dias 5 e 20 de cada mês, os balancetes de receita e despesa, relativos à quinzena anterior, com os respectivos comprovantes e mensalmente o extrato de contas correntes do mês anterior;

V – dirigir e fazer manter em dia a escrita dos serviços de cada distrito, observadas as normas ditadas pela Contabilidade Central;

VI – requisitar das procuradorias do Rio de Janeiro e São Paulo por carta ou telegrama, conforme a urgência mediante prévia autorização da Diretoria, os materiais de que necessitar e que não forem encontrados. ou cuja aquisição não convenha ser feita na região, enviando simultaneamente uma cópia do pedido à Ditoria;

VII – fazer manter em dia os serviços de estatística, observadas as normas ditadas pelo Departamento Comercial;

VIII – fiscalizar o estoque dos almoxarifados, de modo a não deixar faltar as utilidades de consumo corrente;

IX – fazer cumprir tôdas as determinações da C. M. M., fazendo preencher os mapas exigidos, enviando-os à Diretoria, dentro dos prazos estabelecidos;

X – fiscalizar, de modo particular, os serviços de assistência médica:

XI – propôr à Diretoria as medidas que julgar conveniente tomar no interêsse do Serviço;

XII – zelar pela pontualidade e economia dos serviços;

XIII – cumprir e fazer cumprir tôdas as ordens emanadas da Diretoria ou dos Departamentos Comercial e de Navegação;

XIV – estudar, projetar e propor à Diretoria todos os serviços, obras ou melhoramentos que se tornarem necessários ao desenvolvimento e regime de trabalho e administração dos Distritos sob sua ação; fiscalizar a respectiva execução;

XV – comunicar diária ou periodicamente à Diretoria o andamento de todos os serviços e navegação de seu Departamento e dêles apresentar relatórios trimensais.

Parágrafo único. O Superintendente do D. A. P. terá um Ajudante técnico, ao qual compete:

I – cumprir e fazer cumprir o estatuído nêste Regimento para a Seção de Aparelhagem e Material, naquilo que lhe fôr aplicável, na zona de sua jurisdição;

II – propor ao Superintendente do D. A. P. o programa de obras novas a executar, quer para ampliação do material flutuante, quer para o melhoramento da ferrovia e instalações fixas, com os respectivos projetos e orçamento, quer para quaisquer outros serviços que lhe sejam designados pelo Superintendente;

III – manter sempre na devida ordem as cêrcas divisórias e perfeitamente limpos e conservados os marcos das propriedades do S.N.B.P.;

IV – coletar os dados das observações hidrométricas feitas no rio Paraná e afluentes;

V – zelar pela econômia e pontualidade dos serviços.

Art. 35. Aos Chefes de Distrito compete:

I – dirigir e fiscalizar os serviços de escritório, mantendo-os sempre em dia e em perfeita ordem;

II – comunicar à Superintendência do D. A. P. diàriamente, pelo rádio, as principais ocorrências, inclusive o movimento de embarcações, o de trens e a posição financeira respectiva;

III – zelar pela pontualidade e economia dos serviços;

IV – administrar os serviços anexos em cooperação com o ajudante técnico;

V – cumprir e fazer cumprir tôdas as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos.

§ 1º Ao Chefe do Distrito de Tibiriçá compete ainda:

I – dirigir e controlar o tráfego das embarcações, os serviços da travessia do rio, dos pousos de gado e dos portos de escala;

II – zelar pela regularidade dos serviços de tráfego mútuo com as estradas de ferro.

§ 2º Ao Chefe do Distrito de Guaíra compete ainda:

I – dirigir e fiscalizar a navegação do Alto Paraná, inclusive o serviço das agências respectivas.

II – dirigir e controlar o tráfego da ferrovia de Guaíra a Pôrto Mendes;

III – dirigir os serviços dos portos de Guaíra e Mendes.

Art. 36. Aos agentes e representantes compete:

I – Cumprir no que lhe fôr aplicável as disposições do art. 8º dêste Regimento;

II – cumprir ou fazer cumprir tôdas as ordens emanadas da Diretoria e do Departamento Comercial;

III – comparecer pessoalmente ou enviar seus prepostos à bordo dos navios logo após sua chegada;

IV – marcar, de comum acôrdo com os respectivos comandantes, e à vista do tempo exigido para as operações de carga e descarga, a hora de saída das embarcações

V – fornecer aos navios, logo após a sua entrada no pôrto, a lista resumida da carga com os pesos e volumes respectivos e o número de passageiros a embarcar

VI – suprir as necessidades das embarcações, quando requisitadas e mediante prévia autorização do Diretar;

VII – manter a escrita, o arquivo e os serviços em geral a seu cargo, em boa e devida ordem e sempre em dia;

VIII – recolher sempre em um Banco, em conta corrente, o produto da receita que houver sido arrecadada em cada dia;

IX – comunicar à Diretoria, por telegrama, a hora de chegada e de saída das embarcações, no respectivo pôrto, bem como quaisquer outras ocorrências de importância;

X – enviar ao Departamento Comercial, impreterivelmente até 8 dias após a chegada ou saída das embarcações do pôrto, os avisos de lançamento respectivos e demais documentos relativos à receita e despesa, com os respectivos comprovantes, assim como nos primeiros dias de cada mês o extrato de contas correntes com a sede, relativo ao mês anterior;

XI – enviar ao Diretor até o dia 30 de janeiro de cada ano o relatório da sua gestão relativo ao ano anterior;

XII – comunicar à Diretoria, por telegrama, tôdas as segundas-feiras de cada semana, o saldo existente, sob, sua responsabilidade;

XIII – propor à Diretoria quaisquer modificações julgadas convenientes introduzir na tabela de fretes e tarifas de passagens, no interêsse do serviço;

XIV – pagar, com o produto da receita ou com os suprimentos recebidos, as despesas efetuadas com os serviços a seu cargo;

XV – solicitar, por telegrama com antecedência, ao Departamento Comercial a praça de que necessitarem em cada embarcação.

Art. 37. Aos procuradores compete:

I – adquirir, mediante concorrência pública ou epistolar, os materiais necessários ao S.N.B.P., quando autorizados pelo Diretor;

II – efetuar, devidamente autorizado, o pagamento das contas de fornecimento, com os suprimentos recebidos, para o que deverão manter uma conta corrente no Banco do Brasil em nome do S.N.B.P.;

III – representar o Diretor junto às repartições públicas e autarquias, quando necessário;

IV – receber as contas do Govêrno nas repartições competentes;

V – acompanhar nas diversas repartições o andamento dos papéis de interêsse do serviço, dando ciência do mesmo à Diretoria;

VI – fazer o serviço de propaganda, quando para isso forem devidamente autorizados;

VII – enviar quinzenalmente, um demonstrativo dos pagamentos e recebimentos acompanhados dos respectivos comprovantes e no fim de cada mês o extrato de contas correntes;

VIII – cumprir tôdas as demais ordens emanadas da Diretoria.

Art. 38. Aos Chefes de seção e dos demais órgãos do serviço compete:

I – dirigir e fiscalizar os trabalhos do respectivo setor;

II – distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe é subordinado;

III – cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regimento e instruções complementares da Diretoria;

IV – propor as medidas que julgar convenientes no interêsse do serviço.

Art. 39. Aos empregados em funções especificadas nêste Regimento compete executar os trabalhos que lhes forem determinados pelos seus superiores hierárquicos.

CAPiTULO VIII

DO PESSOAL

Art. 40. O pessoal do S.N.B.P. será o constante das tabelas aprovadas na forma da legislação vigente acrescido dos contratados e tarefeiros admitidos na forma dêste Regimento.

Parágrafo único. Os empregados do S.M.B.P. ficam submetidos ao Regulamento do Pessoal que fôr aprovado pelo Govêrno.

CAPiTULO IX

DO HORÁRIO

Art. 41. O trabalho ordinário será executado dentro dos seguintes horários:

I – Pessoal de terra:

a) – escritório: 39 horas por semana;

b) – serviço externo: 8 horas por dia.

II – Pessoal embarcado: 8 horas por dia, de acôrdo com a legislação em vigor, observado o disposto no Regulamento das Capitanias de Porto

§ 1º Quando necessário os trabalhos de escritório poderão ser prorrogados a razão de uma hora por dia, sem direito a quaisquer gratificações extraordinárias;

§ 2º Os serviços extraordinários serão pagos na forma da legislação em vigor.

CAPiTULO X

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 42. Serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

a) – até 30 dias, automaticamente:

I – o diretor pelo assistente técnico ou, na falta dêste, pelo Chefe ou Superintendente de Departamento que fôr pelo mesmo diretor previamente designado;

II – o assistente técnico, os chefes ou Superintendentes de Departamento, os chefes de Distrito ou Seção e os Comandantes de navio pelos empregados que, por sua indicação forem designados prèviamente pelo diretor;

III – os demais Chefes ou encarregados de serviço pelos empregados que, por sua indicação, forem previamente designados pelos seus superiores imediatos;

b) além de 30 dias:

I – o Diretor por pessoa designada pelo Ministro da Viação;

II – o Assistente Técnico, os chefes ou superintendentes de Departamento, os chefes de Distrito ou de Seção e os Comandantes, por empregados designados pelo Diretor;

III – os demais chefes ou encarregados de serviço, por empregados designados pelo Diretor, mediante proposta dos mesmos.

§ 1º As substituições automáticas não são remuneradas, havendo sempre empregados designados para elas.

§ 2º Só haverá substituições remuneradas para os cargos de direção, cargos isolados e funções gratificadas e quando aquelas excederem de 30 dias.

CAPiTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. O Diretor do S.N.B.P., nas instruções que baixar complementarmente a êste Regimento dentro das atribuições que o mesmo lhe confere, adotará tanto quanto possível as normas constantes dos regimentos de entidades congêneres, obedecendo ainda no que lhe fôr aplicável ao Regulamento da Capitania dos Portos.

CAPiTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 44. Enquanto não forem instalados postos do Serviço Nacional de Profilaxia contra Malária para a prevenção contra o impaludismo e respectivo tratamento no Paraná Superior, o S.N.B.P. manterá um serviço próprio para o seu pessoal, com êsse fim, e que será custeado por verba orçamentária própria.

Art. 45. Enquanto o I.A.P.M. não dispuser de instalações adequadas nos diversos locais de serviço do S.N.B.P. para a prestação de socorros médicos e assistência dentária, o S.N.B.P. manterá um serviço especial para o seu pessoal, cujo regulamento será oportunamente submetido à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e cujo custeio correrá por conta de verba orçamentária própria.

Art. 46. O S.N.B.P manterá escolas em Tibiriçá e Guaíra para instrução primária do pessoal e de seus filhos, enquanto não forem instaladas escolas públicas.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946.

Maurício Joppert da Silva.