DECRETO N. 20.542 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Considera prorrogado até 31 de dezembro proximo o prazo estabelecido no art. 1º ao decreto n. 19.689, de 11 de fevereiro ultimo
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo e Associação Comercial do Pará, persistem, ainda, os motivos que determinaram a suspensão da cobrança do imposto sobre a exportação da borracha no territorio do Acre;
Decreta:
Art. 1º E’ considerado, para todos os efeitos, prorrogado até 31 de dezembro proximo, o prazo concedido pelo art. 1º do decreto n. 19.689, de 11 de fevereiro ultimo, para suspensão da cobrança do imposto de 10% cobre o valor da exportação da borracha e da castanha, no territorio do Acre.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.