DECRETO N. 20.549 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Transfere para o Diretor do Patrimonio Nacional parte da 3ª Secção do Departamento Nacional do Povoamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que á Diretoria do Patrimonio Nacional cabe, por força do decreto n. 15.210, de 28 de dezembro de 1921, art. 52, dirigir, inspecionar e fiscalizar os serviços atinentes aos bens imoveis do dominio nacional, proceder ás medições dos registros de terras, legitimação de posses, aforamentos, expedição de titulos e velar pela arrecadação da renda provenientes dos proprios nacionais;
Considerando que alguns destes encargos, contemplados entre as atribuições do Departamento Nacional do Povoamento pelo decreto numero 19.670, de 4 de fevereiro de 1931, poderão ser desempenhados com maior facilidade por aquela diretoria, agora tambem sob a jurisdição do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, evitando-se ao mesmo tempo, dualidade de funções em Departamentos do mesmo ministerio;
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Departamento Nacional do Povoamento para a Diretoria do Patrimonio Nacional os serviços enumerados nas alineas g e h do art. 1º do decreto numero 19.670, de 4 de fevereiro de 1931, passando para a referida diretoria a parte do pessoal que se ocupa dos trabalhos relativos a terras publicas da 3ª secção daquele Departamento.
Paragrafo unico. A parte do arquivo e informações desmembrada da 3ª Secção do Departamento Nacional do Povoamento fica incorporada á 2ª Secção, que passará a denominar-se – Colonização, Arquivo e Informações.
Art. 2º Da consignação – Pessoal – do Departamento Nacional do Povoamento será transferida para a verba orçamentaria da Diretoria do Patrimonio Nacional a importancia de 88:800$, necessaria a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos funcionarios transferidos, de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 3º Os vencimentos dos funcionarios de que trata o artigo anterior continuarão a ser pagos no corrente exercicio pela dotação consignada para tal fim da verba orçamentaria do Departamento Nacional do Povoamento.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO N. 20.549, DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
1 diretor de Secção....................................................................................................................24:000$000
1 primeiro oficial.........................................................................................................................16:800$000
3 auxiliares de 1ª classe...........................................................................................7:200$000 21:600$000
4 auxiliares de 2ª classe............................................................................................5:400$000 21:600$000
1 continuo...................................................................................................................................4:800$000
................................................................................................................................................88:800$000
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931. – Lindolfo Collor.