DECRETO N. 20.565 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de 1:890$, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o enfermeiro do Lazareto da Ilha Grande, Manoel Alves Teixeira Junior, durante o corrente ano, em virtude de ter sido posto em disponibilidade
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de um conto oitocentos e noventa mil réis (1:890$), para pagamento dos vencimentos a que tem direito, durante o corrente ano, o enfermeiro do Lazareto da Ilha Grande, Manoel Alves Teixeira Junior, posto em disponibilidade, com as vantagens da letra “B” do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n.19.878, de 17 de abril de 1931.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.