DECRETO N. 20.566 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Pública o crédito de 8:000$, suplementar á verba 4ª, consignação “Material “, III – Diversas despesas”, sub-consignação “5 – Despesas de iluminação, etc.”, do orçamento vigente

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saude Pública o crédito de oito contos de réis (8:000$000), suplementar á verba 4ª, consignação “Material”, “III – Diversas despesas”, sub-consignação n. 5, “Despesas de iluminação, etc.”, do art. 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.723, 19.962 e 20.193, respectivamente, de 20 de fevereiro, 6 de maio e 8 de julho últimos, para atender a despesas de gás, luz e energia eletrica até 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Belisario Penna.