DECRETO Nº 20.573, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Alves Martins a pesquisar águas marinhas no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA AREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Alves Martins a pesquisar água marinhas no lugar denominado Grota do Severiano, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa centiares (49,9990 ha), delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros e dez centímetros (707,10 M), de lado que tem um vértice à distância de seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), no rumo magnético vinte e três graus e vinte minutos noroeste (23º 20’ NW), da barra do córrego ou Grota do Severiano, afluente da margem esquerda do ribeirão São José, e os lados divergente do referido vértice, com os seguintes rumos magnéticos: norte (N.º) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Cmpelo Junior