DECRETO Nº 20.579, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Manuel Correia de Seixas a pesquisar areia ilmenítica e associados no município de Pôrto Seguro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Manuel Correia de Seixas a pesquisar areia ilmenítica e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), abrangendo terrenos de marinha, situada nos distritos de Vale Verde, Pôrto Seguro e Trancoso, município de Pôrto Seguro, Estado da Bahia, área essa constituída por uma faixa de cem metros (100m) de largura e cinqüenta mil metros (50.000m) de comprimento contados da barra do rio Mangues à barra do rio Caraiva pela linha de preamar; essa faixa é limitada lateralmente pela linha de preamar média e por uma linha paralela a esta, correndo no lado da terra.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1945, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campêlo Junior