DECRETO N

DECRETO N. 20.586 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1931(*)

Autoriza a Rêde Mineira de Viação a permutar imoveis com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, ex-Rêde de Viação Sul-Mineira, arrendada ao Estado de Minas Gerais, conforme contratos assinados nos termos dos decretos ns. 15.406, de 22 de março de 1922; 18.699, de 12 de abril de 1929, e 19.602 de 19 de janeiro de 1931;

Atendendo a que pela resolução n. 58, de 6 de maio de 1925, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, foi autorizada, pela respectiva Camara, a permutar terrenos com a então Rêde de Viação Sul-Mineira;

Tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas e o parecer n. 1.039, de 16 de outubro do corrente ano, do Sr. consultor juridico do Ministerio da Viação e Obras Públicas. e

De acôrdo com as atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica a Rêde Mineira de Viação autorizada a permutar com a Prefeitura Municipal da cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo. os seguintes imoveis, que figuram nas duas plantas que ora baixam, em duas vias rubricadas pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas:

(a) terreno e prédio da Rêde Mineira de Viação (compreendidos apenas na parte achurada da respectiva planta), com a área total aproximada de 142.410 metros quadrados, situados em frente ás oficinas da mesma Rêde, na rua Antonio Penido, antiga rua 2, avaliados em 39:118$000 (trinta e nove contos cento e dezoito mil réis);

b) terreno pertencente á Prefeitura de Cruzeiro, com a aréa aproximada de 5.390,52 metros quadrados, situados na referida rua Antonio Penido, entre as oficinas e a rotunda da Rêde Mineira de Viação, avaliados em 39:118$000 (trinta e nove contos cento e dezoito mil réis).

Rio de Janeiro. 30 de outubro de 1931,  110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 20.586, de 30 de outubro de 1931 – Retificação publicada no Diario Oficial de 13 de novembro de 1931:

Onde se lê, na alinea a: “terreno e predio .......”, leia-se “terreno e predios ......”.