decreto nº 20.589, de 13 de fevereiro 1946.
Prorroga, até 21 de Março de 1947, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de Setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A.
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até 21 de Março de 1947, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto número 3.066, de 12 de Setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro, S. A., de que trata o Decreto número 1.585, de 26 de Abril de 1937, para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petropolis-Belém e dos ramais que forem julgados necessários.
Rio de janeiro, 13 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Edmundo de Macêdo Soares e Silva