DECRETO N

DECRETO N. 20.590 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1931

Declara nulo o contrato celebrado pela Assistencia Hospitalar do Brasil. em 12 de fevereiro de 1927; declara de nenhum efeito o termo aditivo, de 2 de maio de 1928, ao referido contrato, e manda promover a restituição de diferenças verificadas entre o custo das obras. realizadas em virtude do mesmo contrato, e o seu valor real.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o contrato celebrado, em 12 de fevereiro de 1927, entre o Conselho de Assistencia Hospitalar e o engenheiro Adelstano Soares de Mattos Porto d’Ave, para administração das obras do Hospital Arthur Bernardes, não podia ter tido começo de execução e não póde subsistir, porque nos termos do n. II do art. 145 do Codigo CiviÌ, não revestiu a fórma prescrita em lei e, na conformidade do n. IV do mesmo artigo, foram preteridas solenidades que a lei considera essenciais para a sua validade, visto não ter sido publicado nem registrado pelo Tribunal de Contas, como imperativa e terminantemente exigem as letras i do art. 767; f do § 1º do art. 765, e o art. 792 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica;

Considerando que a tal contrato não precedeu concurrencia publica;

Considerando que a Comissão de Sindicancias apurou que ao engenheiro Adelstano Soares de Mattos Porto d'Ave faltam os requisitos tecnicos para execução de obras de tal natureza e que o mesmo não dispõe dos recursos indispensaveis para financiar a administração das mesmas;

Considerando que a atuação do referido contratante na execução de tais obras foi altamente lesiva aos interesses da Nação;

Resolve, nos termos do paragrafo unico do art. 2º do decreto n. 20.424, de 21 de setembro de 1931, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, combinado com o art. 7º do mesmo decreto;

Art. 1º Declarar nulo o contrato celebrado em 12 de fevereiro de 1927 entre a Assistencia Hospitalar e o engenheiro Adelstano Soares de Mattos Porto d'Ave e de nenhum efeito o termo aditivo ao mesmo contrato, firmado em 2 de maio de 1928, promovendo-se tambem a restituição de diferenças verificadas entre o custo das obras e o seu valor real.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro. 31 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica

Getulio Vargas.

Belisario Penna.

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(*) Decreto n. 20.590, de 31 de outubro de 1931 – Retificação publicada no Diario Oficial de 13 de novembro de 1931:

"Art. 1º Declara muito nulo o contrato celebrado em 12 de fevereiro de 1927, entre a Assistencia Hospitalar e o engenheiro Adelstano Soares de Mattos Porto d'Ave, e de nenhum efeito o termo aditivo ao mesmo contrato, firmado em 2 de maio de 1928, promovendo-se tambem a restituição de diferenças verificadas entre o custo das obras e o seu valor real."