DECRETO nº 20.590, 14 de Fevereiro de 1946.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Militar, do Ministério da Guerra, uma função de motorista, referência IX.
Art. 2º despesa com a execução do disposto deste Decreto, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício à conta da Verba 1- Pessoal, Consignação II- Pessoal Extranumerários subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17- Ministério da Guerra do Orçamento Geral da Republica para 1946.
Art. 3 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
P Góes Monteiro