DECRETO N

DECRETO N. 20.591 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1931

Retifica o art. 2º do decreto n. 20.479, de 3 de outubro de 1931,  que creou o Corpo de Aviação da Marinha

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o ministro do Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. O art. 2º do decreto n. 20.479, de 3 do corrente mês passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Corpo de Aviação de que trata este decreto, será constituido do quadro de aviadores navais, para os oficiais, dos quadros de pilotos aviadores navais, para os oficiais, dos quadros de pilotos aviadores, artilheiros de aviação, caldeireiros de aviação, carpinteiros de aviação, meteorologistas de aviação, montadores de aviação, motoristas de aviação, fotografos de aviação e telegrafistas de aviação para os sub-oficiais; das seções e artilheiros de aviação, caldeireiros de aviação, carpinteiros de aviação, meteorologistas de aviação, montadores de aviação, motoristas de aviação, fotografos de aviação e telegrafistas de aviação, para inferiores e das companhias de artilheiros de aviação. caldeireiros de aviação, carpinteiros de aviação, meteorologistas de aviação, montadores de aviação, motoristas de aviação, fotografos de aviação e telegrafistas de aviação para praças."

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.