DECRETO N. 20.596 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931
Declara que o crédito especial de 5:400$000, aberto pelo decreto n. 19.961, de 7 de maio último, destina-se no pagamento das pensões a que tem direito B. Maria Olimpia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, José Maria Alves, nos anos de 1927, 1929 e 1930
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 da novembro de 1930, resolve declarar que o credito especial de cinco contos e quatrocentos mil réis (5:400$000) aberto pelo decreto n. 19.961, de 7 da maio último, é destinado ao pagamento das pensões a que tem direito D. Maria Olimpia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, José Maria Alves, nos anos de, 1927, 1929 e 1930. visto já terem sido pagas as penções de 1928 por conta de crédito especial de que trata o decreto n. 18.497. de 9 de abril 1928, a ser necessario regularizar a escrituração do Tesouro Nacional quanto as pensões de 1929 e 1930, cujo pagamento foi efetuado em folha.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.