Decreto nº 20.597 de 03/11/1931
Decreto nº 20.597 de 03/11/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUE AS INSTITUIÇÕES OU CORPORAÇÕES CIENTÍFICAS DE RECONHECIDA UTILIDADE, A JUÍZO DO GOVERNO, ENTRE AS QUE PODEM GOZAR DOS FAVORES DA "CAIXA DE SUBVENÇÕES". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 003] (p. 424, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , SUBVENÇÃO .
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Indexação |
INCLUSÃO , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , GOZO , BENEFICIO , SUBVENÇÃO , GOVERNO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |