DECRETO N. 20.598 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Permite aos funcionários públicos consignar em folha a importancia da assinatura da “ Revista Fiscal e de Legislação de Fazenda”
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica permitido aos funcionarios públicos consignar em folha de pagamento a importancia mensal correspondente á assinatura da “Regista Fiscal e de Legislação de Fazenda”.
Art. 2º As consignações destinadas a êsse fim, para serem averbadas, dependerão de requerimento do consignante, encaminhado por intermedio da repartição onde estiver servindo, e poderão ser suspensas a seu pedido.
Art. 3º Essas consignações poderão atingir até o segundo terço do vencimento do funcionario.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
J. M. Whitaker