DECRETO N

DECRETO N. 20.601 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931

Declara que a isenção de direitos a que se refere o art. 12 do decreto n. 20.260, de 29 de julho ultimo, compreende tambem o expediente e demais taxas aduaneiras

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as considerações contidas no aviso do Ministerio do Trabalho, Insdústria e Comércio, n. 464, de 6 de outubro de proximo findo,

 decreta:

Art. 1º Na isenção de direitos as máquinas e materiais discriminados no art. 12 do decreto n. 20.260, de tecidos e artefatos, se devem compreender, tambem para todos os efeitos, o expedientes e demais taxas aduaneiras.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

J. M. Whitaker.