DECRETO nº 20.602, DE 16 DE Fevereiro DE 1946.

Prorroga por sessenta dias, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no inciso IV do art. 2.º do Decreto número 9.623, de 11 de junho de 1942, que outorgou a Antônio Rosso concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Suzana, distrito de Severiano Almeida, município de José Bonifácio, Estado do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no inciso IV do art. 2º do Decreto número 9.623, de 11 de junho de 1942, que outorgou a Antônio Rosso concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Suzana, distrito de Severiano Almeida, município de José Bonifácio, Estado do Rio Grande.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior