DECRETO N. 20.604 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Dá nova redação aos números 1 a 4 da letra c) do artigo 43 do regulamento aprovado pelo, decreto n. 20.214, de 16 julho de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Passam a ter a redação seguinte os números 1 a 4 da letra c) do art. 43 do regulamento para os uniformes dos sub-oficiais da Armada, aprovado pelo decreto numero 20.214, de 16 de julho de 1931:
c) peças soltas:
1º Boné de armação de couro, pala inclinada de 40 a 45º, de couro preto, envernizada e a parte inferior forrada de marroquim; capa de brim branco liso, á quaI será dado feitio por meio de armação interna de crina ou de outro material; emblema: igual ao modelo anexo, devendo ser a ancora de metal branco, fixo em uma fita de seda preta, trancada em quadrinhos, de 35 m|m de largura: fiél de galão dourado de 6 m|m de largura, forrado do courinho amarelo, preso por dois botões de tamanho médio.
2º Espada: de punho preto, rematada em uma ancora prateada, dentro de um escudo elitico de estrelas tambem prateadas, circundado por dois ramos dourados de louro e carvalho unidos pelos pés; guarda de meio corpo aberto, dourado, formando folhas de carvalho, tendo pela parte externa uma ancora de prata encimada por uma estrela do mesmo metal, sendo a ancora de 30 m|m e a estrela de 15 m|m de diametro; arco de metal dourado também, da cabeça do punho á guarda, e lavrado. Lamina chata e direita com a maior largura de 25 m|m o comprimento de 85 a 95 c\m, sobre ela haverá as iniciais E. U . B. de um lado, e as armas nacionais de outro, além de outros ornatos apropriados, facultativamente. Bainha de couro preto envernizado com bocal 12 c|m, braçadeira de 8 c|m e ponteira de 20 c|m, tudo de metal dourado. Termina a ponteira um golfinho; no bocal e na braçadeira haverá um adorno imitando um nó direito de cabo em que passarão os aros para neles pegar o talim.
3º Fiador: igual ao dos oficiais subalternos, substituindo-se o cordão dourado por um de retroz preto.
4º Talim: de couro preto envernizado de 40 m/m de largura com chapa e demais ferragens douradas, como as dos oficiais, sem as corrediças de ancora. As pernadas singelas e fixas tiras de couro, cosidas por dentro do cinturão ou de qualquer modo invissivel.
Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.